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15 Julho 2020

Recebeu Notificação das Finanças?

Saiba que se recebeu uma notificação das Finanças pela VIACTT, ao fim de 5 dias consecutivos será considerado notificado. Isto quer dizer, que mesmo que não tenha visto a mensagem, a notificação será considerada efetuada, ou seja passou a ser conhecedor do conteúdo.

Neste sentido, deve ter especial atenção à sua caixa de correio eletrónica, para não correr o risco de incumprir algum prazo. 

A ViaCTT é obrigatória em empresas, a partir do momento em que são constituídas e pessoas particulares que tenha atividade aberta nas Finanças e que estão obrigadas a entregar declarações de IVA.  No caso de se tratar de particulares sem esta obrigação, a notificação é normalmente realizada através de correio registado na sua morada fiscal.

Que tipo de notificações recebe pela VIACTT?

Por esta via receberá informação dos prazos e valor de pagamento, coimas, assim como outra informação relacionada com os impostos a que está sujeito ou situações de incumprimento. A título de exemplo, receberá notificações relativas ao IRS, IVA, IUC e IMI.

Qual o objetivo destas notificações?

 Por esta via receberá informação dos prazos e valor de pagamento, coimas, assim como outra informação relacionada com os impostos a que está sujeito ou situações de incumprimento. A título de exemplo, receberá notificações relativas ao IRS, IVA, IUC e IMI.

Que coimas são aplicadas em caso de incumprimento?

O valor das coimas em contra-ordenação tributária são classificadas como simples quando o valor não excede os 15.000€ e como grave quando o valor seja superior a 15.000€. Existem vários tipos de coimas fiscais, no entanto vamos apresentar algumas das mais comummente aplicadas em Portugal, em situações de contra-ordenação fiscal a particulares.

Coimas da Autoridade Tributária a particulares

Estas são algumas das coimas mais comuns da Autoridade Tributária portuguesa a particulares, e respetivos valores a restituir nos casos de incumprimento. 

A coima tem um valor mínimo de 150€ e um valor máximo de 3.750€.

A coima tem um valor mínimo de 200€ e um valor máximo de 10.000€.

A coima tem um valor mínimo de 375€ e um valor máximo de 22.500€.

A coima tem um valor mínimo de 75€ e máximo de 37.500€.  Tenha em atenção que embora recomendável, a obrigatoriedade de nomear representante fiscal depende do país em que reside. Veja mais neste artigo. 

A coima tem um valor mínimo de 150€ e máximo de 3.750€.

É possível reduzir a coima?

Existe sim, a possibilidade de redução do valor da contra-ordenação aplicada. Tenha em atenção que a redução da coima não será possível em todos os casos e é aconselhado recorrer a um especialista em fiscalidade para aumentar a possibilidade de sucesso.

A próxima vez que receber uma notificação das finanças, já sabe como proceder e tenha sempre em atenção os prazos dos suas obrigações fiscais em Portugal. Se surgir alguma dúvida, contacte um dos Balcões do Emigrante e terá o apoio de um consultor. 

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